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Conselho Igara Park I

Qual a função do síndico e seu conselho?

 Art. 1.348. Compete ao síndico:

 

  • I - convocar a assembleia dos condôminos;

  • II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

  • III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

  • IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

  • V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

  • VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

  • VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

  • VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  • IX - realizar o seguro da edificação.

  • § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

  • § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

 

 Art. 1.356. Compete ao Conselho:

 

  • Auditar e fiscalizar as contas do condomínio;

  • Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades;

  • Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral;

  • Os membros podem eleger o presidente conselho;

  • Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio;

  • Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio;

  • Ajudar no cumprimento do regimento interno e as determinações decididas em assembleia.

O que não pode no conselho:

  • Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários

  • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio

  • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico

  • Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões

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Rua dois, 425, Bairro Igara 3, Canoas, RS 92412-230

igarapark1@hotmail.com

    Tel: (51) 98056-2146

      Síndico DOUGLAS

Apto 101 - Torre 04

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