Regras do condomínio IGARA PARK I
- Conselho
- 8 de mai. de 2017
- 4 min de leitura
Atualizadas dia 08/05/2017
#Item_1. HORÁRIO DE SILÊNCIO: Horários de silencio absoluto: de DOMINGO à QUINTA-FEIRA das 22h às 8h e, às SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS e VÉSPERAS DE FERIADO, das 24h às 8h, sugestão aprovada por unanimidade dos presentes. Salientamos também que mesmo fora do horário de silêncio, os moradores não podem ter excessos nos barulhos de acordo com a lei municipal nº 3.291/2013 onde trata som alto como CRIME tanto em veículos como em residências!
#Item_2. OBRAS NA ÁREA PRIVATIVA: Horários para realização de reformas nas unidades autônomas: de SEGUNDA a SÁBADO das 9h às 12h e das 13h às 18h, sendo PROIBIDA aos DOMINGOS, VÉSPERA DE FERIADOS e FERIADOS. Sugestão aprovada por unanimidade dos presentes. Os entulhos resultantes das obras privativas serão de responsabilidade dos respectivos condôminos. Ressaltado pelos representantes da administradora a necessidade de observar as especificações técnicas descritas no manual do proprietário, afim de evitar qualquer dano estrutural ou perda de garantia. Salientado que não podem ser subtraídas ou alteradas quaisquer das paredes dos apartamentos; furos serão permitidos; é possível também o acréscimo de paredes desde que estas sejam de materiais leves, como: gesso, PVC, drywall, etc..
#Item_3. REGRAMENTO DE MUDANÇAS: De SEGUNDA a SÁBADO das 8h às 12h e das 13h às 18h, sendo PROIBIDA AOS DOMINGOS E FERIADOS. Salientando, porém, que será permitida a entrada de somente 02 caminhões por vez no interior do condomínio, visando preservar o piso das áreas comuns; as entregas realizadas por lojas não necessitam de agendamento, apenas autorização do morador junto à portaria. As definições acima foram aprovadas por unanimidade dos presentes.
#Item_4. CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS domésticos nas áreas comuns do condomínio: O transito de animais nas áreas comuns do edifício se dará apenas de passagem, pois NÃO será permitido passear com os animais nas dependências do condomínio, sendo vetada ainda a passagem destes por áreas de lazer. Os cães deverão estar devidamente equipados com coleira e guia para evitar dejetos nas áreas condominiais, caso haja dejetos deste animal, a responsabilidade será do dono, caso o porte do animal não permita sua condução somente com coleira e guia devido seu porte, este deve utilizar focinheira. Definições aprovadas por unanimidade dos presentes.
#Item_5. SALÃO DE FESTAS: A locação do salão de festas será permitida apenas a moradores e para aqueles que estiverem em dia com o condomínio. O local possui capacidade para 40 pessoas, porém foi aprovada pelos presentes a aquisição de louças e talheres para 50 pessoas, visando sua reposição; quebras de utensílios serão cobradas do condômino responsável pela locação juntamente com a taxa de utilização do espaço, a qual posta em votação foi aprovada no valor de R$ 80,00, sendo destes, R$ 40,00 para custeio da limpeza do local e R$ 40,00 para arrecadação de caixa para o salão de festas. A agenda para reservas estará à disposição dos condôminos no site da administradora Auxiliadora Predial e será disponibilizada sempre para os próximos 60 dias, porém cada unidade poderá ter um agendamento, após utilizar a data agendada estará livre para marcar nova utilização. Lembrando que para reserva e utilização o condômino deve estar quite com suas contribuições condominiais. O cancelamento das reservas deverá ser registrado com até 7 dias de antecedência, sob de pena de cobrança da reserva mesmo sem a realização do evento. A reserva do salão em datas comemorativas, como: Natal, Reveillon, Sexta-feria Santa, Domingo de Páscoa, Dia das mães e Dia dos pais será feita através de sorteio entre as unidades interessadas. Os utilizadores deverão observar o horário de silencio, sendo permitida a permanência no salão após às 24h., porém após este horário com as portas e janelas fechadas e som ambiente. Definições aprovadas pelos presentes.
#Item_8. SACADA FECHADA COM VIDRO, INSULFILM NAS JANELAS E TELA DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ANIMAIS: O padrão para fechamento das sacadas com vidro é com a instalação de vidros de 8mm, cor fumê e com esquadrias de metal na cor bronze. Salientado pela administração que os padrões estabelecidos devem ser seguidos obrigatoriamente pelas unidades que desejarem fechar suas sacadas, mas o fechamento é facultativo. Posto em votação os presentes aprovam por unanimidade os padrões definidos. Submetida à votação foi aprovada, por unanimidade dos presentes, à aplicação de película fumê nos vidros das janelas, bem com nas portas das sacadas das unidades. Conforme aprovado pelos presentes as unidades que possuem a janela da cozinha virada para o poço de luz do prédio, poderão instalar película jateada (fosca) no vidro desta janela. Por motivos de segurança, a assembléia aprova a instalação de grades de proteção nas janelas da cozinhas e sacadas dos apartamentos térreos. Sobre a tela de proteção, está autorizada desde que seja DA COR do prédio "CINZA".
#Item_9. INSTALAÇÃO DE SPLITS: Está autorizado a instalação, com o aparelho seguindo a linha de cima da janela, todos deveram seguir esse padrão.
#Item_10. PRESTADORES DE SERVIÇO com veículo no interior do condomínio: SOMENTE na vaga do MORADOR, o morador terá que deixar seu veículo na rua para deixar o veículo do prestador em sua vaga, qualquer veículo encontrado fora de sua vaga por direito, sendo morador ou prestador de serviço, será NOTIFICADO e se reincidente será MULTADO. O morador é responsável pelo prestador que estiver no condomínio, e não é porque a VAGA está vazia que pode estacionar, mesmo não sendo a vaga do morador que informou essa irregularidade, o morador será notificado ou multado igual, SALVO se tiver autorização do dono legal da vaga, A VAGA NO ESTACIONAMENTO É UMA POR APARTAMENTO!
#Item_11. Carga e descarga na frente dos blocos: foi aprovado por todos que a utilização do espaço de frente as torres, para carros ou outros veículos, apenas com a utilização como carga e descarga, SEM poder deixar o veículo ali estacionado por demasiado tempo e para outros fins que não seja o mencionado.
#Item_12. Velocidade dos veículos dentro do condomínio: Conforme estabelecido, a velocidade máxima para trafegar veículos dentro do condomínio é de 10 km/h.
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