Ressarcimento - Energia Elétrica uso comum
- Conselho
- 19 de jul. de 2016
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Vizinhos, bom dia!
Fomos alertados por uma moradora da torre 01, de que os moradores desta torre estariam pagando Energia Elétrica das áreas comuns a maior, com relação às demais torres.
Após verificarmos junto à Aliança, foi constatado que a energia consumida pela guarita está vinculada ao relógio da Torre 01 e sendo erroneamente cobrada somente dos proprietários de unidades desta torre.
O que acontece é que a AES Sul nos envia 06 boletos de cobrança de energia elétrica, sendo 01 para cada torre e 01 para áreas de uso comum. Desta forma, são gerados 04 boletos de valores fixos (aproximadamente R$80,00 - referentes às torres 02,03, 04 e 05) e 01 boleto que sempre ultrapassa R$300,00, e estava sendo vinculado exclusivamente a Torre 01, pois era leitura realizada no relógio instalado nesta torre. Além destes boletos provenientes de cada torre, temos o boleto da energia elétrica do uso comum (bombas d'água, iluminação pátio, salão de festas, cerca elétrica, etc.), que nos é cobrado valor aproximado de R$1.800,00.
Desta forma, como os proprietários de unidades da torre 01 pagaram valores a maior (totalizando aproximadamente R$1400,00 - desde os primeiros meses de instalação do condomínio), estes estão sendo ressarcidos nos boletos de julho e agosto. Já os proprietários das demais torres estão pagando esta diferença nestes meses (julho e agosto).
O procedimento correto e que será adotado a partir de então, será somar todos os valores de energia elétrica das áreas comuns e dividir pelas 100 unidades do condomínio, independentemente da Torre que se localiza o apartamento.
Se persistirem dúvidas,
Estamos a disposição.
Atenciosamente,
Administração - Igara Park 1
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