REGRAS E DICAS DE ETIQUETA: ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
- Conselho
- 4 de mai. de 2016
- 2 min de leitura
Prezados moradores do Igara Park 1,
Após alteração na regra quanto à circulação de animais nas áreas comuns do condomínio, convencionada na última Assembléia Extraordinária do dia 02.05.2016, e para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
- Cachorros só podem circular pelas áreas comuns do condomínio acompanhados de seus donos ou responsáveis, presos com coleira e guia:
- Leve-o para passear na rua ou praças do bairro. Não é permitido o passeio no jardim, playground ou nas vagas de estacionamento. Importante salientar que estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho;
- Estando com cachorro pelas escadas, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, aguarde a pessoa circular sozinha e depois siga com seu animalzinho;
- Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, tente solucionar o problema através de uma conversa amistosa com o dono do animal;
- É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio;
- Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos;
- Em alguns estados brasileiros, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas somente podem circular usando focinheiras – desta forma, a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio;
- O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável;
- Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento ou na sacada;
- Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser mantidos nas áreas comuns, tais como os poços de luz;
- Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte;
- O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho;
- Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio;
- Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial.
Contamos com a colaboração de todos! A Administração.
Comments