Primeiras regras do condomínio
- igarapark1
- 30 de set. de 2015
- 4 min de leitura

Como mencionado na 1ª reunião do dia 04/08/2015, irei postar aqui algumas coisas que foram acertadas para conhecimento de todos!
#Item_1. Deliberação e definição do HORÁRIO DE SILÊNCIO: Sugerida a aplicação dos seguintes horários de silencio absoluto: de DOMINGO à QUINTA-FEIRA das 22h às 8h e, as SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS e VÉSPERAS DE FERIADO, das 24h às 8h, sugestão aprovada por unanimidade dos presentes.
#Item_2. Regramento para OBRAS NA ÁREA PRIVATIVA: Sugerido pela administração a aplicação dos seguintes horários para realização de reformas nas unidades autônomas: de SEGUNDA a SÁBADO das 8h às 12h e das 13h às 18h, sendo PROIBIDA aos DOMINGOS e FERIADOS. Sugestão aprovada por unanimidade dos presentes. Os entulhos resultantes das obras privativas serão de responsabilidade dos respectivos condôminos. Ressaltado pelos representantes da administradora a necessidade de observar as especificações técnicas descritas no manual do proprietário, afim de evitar qualquer dano estrutural ou perda de garantia. Salientado que não podem ser subtraídas ou alteradas quaisquer das paredes dos apartamentos; furos serão permitidos; é possível também o acréscimo de paredes desde que estas sejam de materiais leves, como: gesso, PVC, drywall, etc..
#Item_3. Deliberação e definição para o REGRAMENTO DE MUDANÇAS: Exposto pela sindica que estará à disposição na portaria o agendamento de mudanças. Os responsáveis pelas unidades deverão agendar com antecedência mínima de 12h a realização de suas mudanças, a síndica pede ainda aos condôminos a gentileza de também comunicá-la dos agendamentos por e-mail, telefone ou Wathsapp. Sugerido pela administração a aplicação dos mesmos horários estipulados para obras, ou seja: de SEGUNDA a SÁBADO das 8h às 12h e das 13h às 18h, sendo PROIBIDA AOS DOMINGOS E FERIADOS. Salientando porém, que será permitida a entrada de somente 02 caminhões por vez no interior do condomínio, visando preservar o piso das áreas comuns; as entregas realizadas por lojas não necessitam de agendamento, apenas autorização do morador junto à portaria. As definições acima foram aprovadas por unanimidade dos presentes.
#Item_4. Regramento para CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS domésticos nas áreas comuns do condomínio: O transito de animais nas áreas comuns do edifício se dará apenas de passagem, pois NÃO será permitido passear com os animais nas dependências do condomínio, sendo vetada ainda a passagem destes por áreas de lazer. Os cães deverão estar devidamente equipados com coleira e guia e carregados no colo para evitar dejetos nas áreas condominiais, caso o porte do animal não permita sua condução no colo este deve utilizar focinheira. Definições aprovadas por unanimidade dos presentes.
#Item_5. SALÃO DE FESTAS: Salientado que a locação do salão de festas será permitida apenas a moradores. O local possui capacidade para 40 pessoas, porém foi aprovada pelos presentes a aquisição de louças e talheres para 50 pessoas, visando sua reposição; quebras de utensílios serão cobradas do condômino responsável pela locação juntamente com a taxa de utilização do espaço, a qual posta em votação foi aprovada no valor de R$ 60,00, sendo destes, R$ 40,00 para custeio da limpeza do local e R$ 20,00 para arrecadação de caixa para o salão de festas. A agenda para reservas estará à disposição dos condôminos no site da administradora Aliança e será disponibilizada sempre para os próximos 60 dias, porém cada unidade poderá ter um agendamento, após utilizar a data agendada estará livre para marcar nova utilização. Lembrando que para reserva e utilização o condômino deve estar quite com suas contribuições condominiais. O cancelamento das reservas deverá ser registrado com até 7 dias de antecedência, sob de pena de cobrança da reserva mesmo sem a realização do evento. A reserva do salão em datas comemorativas, como: Natal, Reveillon, Sexta-feria Santa, Domingo de Páscoa, Dia das mães e Dia dos pais será feita através de sorteio entre as unidades interessadas. Os utilizadores deverão observar o horário de silencio, sendo permitida a permanência no salão após às 24h., porém após este horário com as portas e janelas fechadas e som ambiente. Definições aprovadas pelos presentes.
#Item_6. CÂMERAS DE SEGURANÇA: Foi aprovado por todos o orçamento do morador Jean, bloco 3 apto 101, para a instalação/confecção de seu projeto e futura apresentação.
#Item_7. CERCA DE ARAME FARPADO NOS MUROS: Foi aprovado por todos a pesquisa de orçamento com o melhor preço e instalação das cercas de arames em espiral nos muros do condomínio.
#Item_8. SACADA FECHADA COM VIDRO, INSULFILM NAS JANELAS E TELA DE PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS E ANIMAIS: Sacada fechada com vidro, estamos vendo uma tonalidade padrão e também orçando o melhor preço para a instalação dos que optarem em usar, a Síndica entrará em contato com todos para que os interessados se manifestem, AGUARDEM. Sobre o Insulfilm, estamos vendo uma tonalidade padrão e também orçando o melhor preço para a instalação dos que optarem em usar, a Síndica entrará em contato com todos para que os interessados se manifestem, AGUARDEM. LEMBRANDO que estes dois itens, quanto mais pessoas aderirem melhor fica a parte estética do condomínio e melhor ainda os preços para a instalação! Sobre a tela de proteção, está autorizada desde que seja DA COR do prédio "CINZA".
#Item_9. INSTALAÇÃO DE SPLITS: Está autorizado a instalação, com o aparelho seguindo a linha de cima da janela, peço que só aguardem a postagem com fotos no facebook de como deverá ser a instalação, para todos seguirem esse padrão, será postado até amanhã 07/08/2015.
#Item_10. PRESTADORES DE SERVIÇO: Aprovado por todos que SOMENTE na vaga do MORADOR, o morador terá que deixar seu veículo na rua para deixar o veículo do prestador em sua vaga, qualquer veículo encontrado fora de sua vaga por direito, sendo morador ou prestador de serviço, será NOTIFICADO e se reincidente será MULTADO. SALIENTO, o morador é responsável pelo prestador que estiver no condomínio, e não é porque a VAGA está vazia que pode estacionar, mesmo não sendo a vaga do morador que informou essa irregularidade, o morador será notificado ou multado igual, SALVO se tiver autorização do dono legal da vaga!
A VAGA NO ESTACIONAMENTO É UMA POR APARTAMENTO!
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